Presidentes do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e da ABRAT, Antônio Fabrício Gonçalves, reuniram-se para traçar estratégias de aprovação do PL no Congresso
 Na tarde desta terça-feira (1º), os presidentes do Conselho Federal da OAB – Marcus Vinicius Furtado Coêlho – e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) – Antônio Fabrício Gonçalves – reuniram-se para traçar estratégias a fim de efetivar a aprovação de honorários aos advogados trabalhistas. O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB, Eduardo Pugliesi, também participou do encontro.
 
Marcus Vinicius salientou que pagar os honorários aos advogados da causa trabalhista é garantir igualdade. “Entendemos que não pode haver discriminação. O advogado deve receber os honorários de sucumbência por sua atividade, independentemente do ramo do direito em que atue”, defendeu.
 
Opinião compartilhada por Antônio Fabrício. “O advogado trabalhista é tão advogado quanto qualquer outro. Todas as funções são nobres e dignas do mesmo reconhecimento, inclusive assim deve ser no tocante à percepção financeira. O trabalho em conjunto com a OAB se dá para que haja a aprovação dessa importante matéria”, disse.  
 
Eduardo Pugliesi também  destacou a importância do projeto de lei. “O objetivo é dar a mesma dinâmica que foi dada em 2013. Trata-se de uma luta histórica da advocacia trabalhista que visa, sobretudo, equiparar e corrigir uma injustiça que torna os trabalhistas diferente dos outros. É uma medida de valorização e isonomia em relação aos demais, queremos o estabelecimento de uma igualdade há muitos anos necessária”, esclareceu.  
 
Tramitação
 
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal atualmente estuda o Projeto de Lei da Câmara nº 33/2013, agora sob relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria, já aprovada na Câmara, estabelece honorários advocatícios na Justiça do Trabalho e, pelo texto, torna-se obrigatória a presença do advogado em todas as ações trabalhistas.
 
Além disso, o PL 33 estabelece que, nas causas que tramitam na Justiça do Trabalho, a sentença estabelecerá o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora.
 
PJ-e em pauta
 

Na reunião, o Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) também foi abordado. “Estamos em vigilância constante para que seja assegurada uma transição tranquila do meio físico para o digital. Deve ser respeitado o lapso de tempo para a implantação definitiva de qualquer sistema. É uma mudança, e como toda, requer adaptação”, concluiu Marcus Vinicius Furtado Coêlho.